NFS-e Padrão Nacional: Guia Completo
Entenda a Lei Complementar 214/2024, os prazos de obrigatoriedade e como o NotaGuard centraliza e organiza suas notas de serviço automaticamente.
Resumo: NFS-e Nacional em 60 segundos
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com leiaute unificado nacional, armazenada no ADN (Ambiente de Dados Nacional).
MEI: Obrigatório desde Set/2023.
Demais: Obrigatório a partir de Jan/2026.
Lei Complementar 214/2024 e Resolução CGSN 169/2022, regulamentando o Convênio SINIEF e normas municipais.
O que é a NFS-e no Padrão Nacional?
A unificação que simplifica a vida de prestadores, tomadores e contadores.
Conceito
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é o documento que registra a prestação ou tomada de serviços. No Padrão Nacional, instituído pela Lei Complementar 214/2024, todas as NFS-e seguem um leiaute XML unificado e são armazenadas no ADN (Ambiente de Dados Nacional).
Isso elimina a fragmentação histórica onde cada município tinha seu próprio sistema, formatos e regras, dificultando a vida de empresas que operam em múltiplas localidades.
Por que isso importa
- Leiaute único: menos adaptações de sistema
- ADN centralizado: consulta nacional de notas
- Tomador pode acessar notas emitidas contra seu CNPJ
- Conciliação e auditoria simplificadas
- Redução de custos de conformidade fiscal
Quem está obrigado e quais são os prazos?
Entenda o cronograma de obrigatoriedade para não ser pego de surpresa.
MEI
Obrigatório desde 1º de setembro de 2023 para atividades sujeitas ao ISSQN, mesmo que o município não seja conveniado.
O MEI deve emitir pelo Emissor Público Nacional (web/mobile) ou sistema integrado ao ADN.
Demais Contribuintes
Obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026. Inclui Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e demais prestadores de serviço.
Todos os municípios deverão autorizar ou compartilhar NFS-e pelo ADN a partir desta data.
Atenção Municípios: A não adesão ao ADN pode resultar em suspensão de transferências voluntárias da União, conforme previsto na LC 214/2024.
Componentes do Sistema Nacional
Os módulos que formam o ecossistema da NFS-e Nacional.
ADN (Ambiente de Dados Nacional)
Repositório central onde as NFS-e são armazenadas e compartilhadas via API.
Emissor Público Nacional
Ferramenta web/mobile gratuita para emissão, especialmente útil para MEI.
Painel Administrativo Municipal
Gestão de parâmetros, cadastros e supervisão local pelos municípios.
MAN (Módulo de Apuração Nacional)
Apuração de ISS e emissão de guia única de recolhimento.
CNC NFS-e
Cadastro Nacional de Contribuintes com status tributário compartilhado.
DPS (Declaração de Prestação)
Documento prévio que se transforma em NFS-e oficial após autorização.
Como o NotaGuard ajuda na prática
Centralize, organize e exporte suas NFS-e com eficiência.
Monitoramento Automático
Receba notas emitidas contra seu CNPJ (tomador) automaticamente.
Filtros e Tags
Organize com filtros por período, valor, prestador e etiquetas personalizadas.
Exportação Completa
Relatórios em CSV/XLSX com campos prontos para conciliação e auditoria.
Trilha de Auditoria
Histórico completo de notas, eventos e ações para compliance.
Como Monitorar NFS-e no NotaGuard
Siga estes passos para centralizar suas notas de serviço.
Conecte seu CNPJ ao NotaGuard
Faça o cadastro e vincule seu certificado digital para habilitar a consulta de notas no Ambiente de Dados Nacional.
Receba notas automaticamente
O NotaGuard monitora e baixa notas emitidas contra seu CNPJ (tomador) e pode consolidar notas emitidas (prestador).
Organize com filtros e tags
Use filtros por período, prestador/tomador, valor, status e aplique etiquetas personalizadas para workflow interno.
Exporte relatórios para contabilidade
Gere relatórios em CSV/XLSX com os campos necessários para conciliação, auditoria e fechamento fiscal.
Precisa de ajuda?
Nossa equipe de suporte está disponível 24/7 para ajudar você a implementar essas configurações. Entre em contato através do chat ou WhatsApp. Você também pode consultar nossa página de suporte.
NFS-e vs NF-e: Qual a diferença?
Documentos distintos para operações distintas.
NFS-e (Serviços)
- • Prestação de serviços (consultoria, TI, saúde, etc.)
- • Vinculada ao ISS (municipal)
- • Regulada por municípios + Padrão Nacional
- • Armazenada no ADN
NF-e (Mercadorias)
- • Venda de produtos físicos (mercadorias)
- • Vinculada ao ICMS (estadual)
- • Regulada pela SEFAZ estadual
- • Armazenada no Ambiente Nacional da NF-e
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre manifestação de NF-e
O que é NFS-e no Padrão Nacional?▼
É a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica emitida conforme leiaute unificado nacional, instituído pela Lei Complementar 214/2024 e regulamentações anteriores (como a Resolução CGSN 169/2022).
O objetivo é padronizar a emissão, guarda e compartilhamento de NFS-e em todo o Brasil, reduzindo a fragmentação que existia com cada município tendo seu próprio sistema.
Quando a NFS-e no Padrão Nacional se torna obrigatória?▼
Para MEI: A obrigatoriedade já está em vigor desde 1º de setembro de 2023 para atividades sujeitas ao ISSQN.
Para outros contribuintes: A obrigatoriedade nacional entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, quando todos os municípios deverão autorizar ou compartilhar NFS-e pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O que é o ADN (Ambiente de Dados Nacional)?▼
O ADN é o repositório central do governo federal onde as NFS-e são armazenadas e compartilhadas. Ele permite que prestadores, tomadores e municípios acessem as notas de forma padronizada via API ou painéis administrativos.
Qual a diferença entre NFS-e e NF-e?▼
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é utilizada para operações com mercadorias (produtos físicos) e está vinculada ao ICMS estadual.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é utilizada para prestação de serviços e está vinculada ao ISS municipal.
Uma empresa pode emitir e receber ambos os tipos de documentos conforme sua atividade.
Meu município precisa aderir ao Padrão Nacional?▼
A partir de janeiro de 2026, todos os municípios deverão autorizar ou compartilhar NFS-e pelo ADN. Municípios que não aderirem podem sofrer suspensão de transferências voluntárias da União, conforme previsto na legislação.
Muitos municípios já aderiram ou estão em processo de adesão ao convênio.
Posso consultar NFS-e emitidas contra meu CNPJ como tomador?▼
Sim. O Padrão Nacional permite que o tomador de serviços consulte notas emitidas contra seu CNPJ através do ADN. O NotaGuard automatiza essa consulta e centraliza as notas para você.
Como o NotaGuard ajuda na gestão de NFS-e?▼
O NotaGuard automatiza a recepção e organização das notas, centraliza a busca por CNPJ (prestador e tomador), aplica filtros avançados e tags para workflow, e exporta relatórios prontos para conciliação, auditoria e contabilidade.
Quais campos uma NFS-e no Padrão Nacional costuma ter?▼
Os campos principais incluem: dados do prestador e do tomador (CNPJ, razão social, município), descrição do serviço, código de serviço (LC 116), valor do serviço, deduções, base de cálculo, alíquota e valor do ISS, além de identificadores únicos para consulta e conciliação.
Nota: Alguns campos podem variar conforme o município ou o tipo de operação.
Pronto para centralizar suas NFS-e?
Automatize o monitoramento, organize com filtros e tags, e exporte relatórios prontos para conciliação e auditoria.